CARTA EDUCATIVA
CARTA EDUCATIVA
prospetivo de edifícios e equipamentos
educativos a localizar no concelho
A carta educativa é, a nível municipal, o instrumento de planeamento e ordenamento prospetivo de edifícios e equipamentos educativos a localizar no concelho, de acordo com as ofertas de educação e formação que seja necessário satisfazer, tendo em vista a melhor utilização dos recursos educativos, no quadro do desenvolvimento demográfico e socioeconómico de cada município.
A alteração da relação escola e comunidade envolvente, bem como a monitorização do processo educativo, são a base de qualquer estratégia de melhoria do sistema educativo.
-
* Aprovada em reunião de Câmara - 24/04/2006
-
** Aprovada em reunião de Assembleia Municipal - 26/05/2006
-
*** Homologada pelo ME - 26/10/2006
Quais os objetivos da Carta Educativa?
-
Prever uma resposta adequada às necessidades de redimensionamento da rede educativa colocadas pela evolução da política educativa e pelas oscilações da procura da educação, rentabilizando o parque escolar existente;
-
Caminhar no sentido de um esbatimento das disparidades inter e intrarregionais, promovendo a igualdade do acesso ao ensino numa perspetiva de adequação da rede educativa às características regionais e locais, assegurando a coerência dos princípios normativos no todo nacional.
-
Orientar a expansão do sistema educativo num determinado território em função do desenvolvimento económico e sociocultural;
-
Tomar decisões relativamente à construção de novos empreendimentos, ao encerramento de escolas e à reconversão e adaptação do parque otimizando a funcionalidade da rede existente e a respetiva expansão;
-
Definir prioridades;
-
Otimizar a utilização dos recursos consagrados à educação;
-
Evitar ruturas e inadequações da rede educativa à dinâmica social e ao desenvolvimento urbanístico.
A quem compete a elaboração da Carta Educativa?
A elaboração da carta educativa é da competência da câmara municipal, sendo aprovada pela assembleia municipal respetiva, após discussão e parecer do concelho municipal de educação.
(Artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro). Integrando o Plano Diretor Municipal, a carta está sujeita a ratificação governamental, mediante parecer prévio vinculativo do Ministério da Educação, entidade com a qual as câmaras municipais devem articular estreitamente as suas intervenções, por forma a garantir o cumprimento dos princípios, objetivos e parâmetros técnicos estatuídos.
Questionários de monitorização da Carta Educativa
O questionário em suporte de papel constitui o instrumento eleito pela Câmara Municipal de Cinfães para monitorizar/avaliar continuamente a política educativa concelhia. Este instrumento não pretende dar a conhecer uma visão simplificada da singularidade local, mas fomentar essa mesma singularidade através da atualização ininterrupta dos dados utilizados, possibilitando a sua reformulação face às necessidades educativas.
O tratamento dos dados recolhidos através dos inquéritos facilita o acompanhamento do desenvolvimento das políticas presentes na Carta Educativa, assim como do envolvimento da Câmara no âmbito dos diferentes serviços.
Deste modo, o questionário em suporte de papel permite quer a monitorização/Avaliação do processo educativo concelhio e a divulgação da informação aos cidadãos por parte da Câmara Municipal, quer uma monitorização do desempenho das escolas. Com esta disponibilização de dados ao público, a Câmara Municipal de Cinfães ambiciona que a comunidade local participe de forma ativa e interventiva nas decisões da autarquia e na educação da sua população infantojuvenil.
O Concelho Municipal de Educação, por possuir uma visão abrangente e contextualizada da realidade envolvente, é a entidade responsável pela monitorização da Carta Educativa. Desta forma, para que o processo de monitorização da Carta Educativa seja de qualidade e se ajuste às necessidades concelhias, será em sede deste órgão que serão tomadas todas as decisões após ampla discussão.