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CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Instância de coordenação e consulta,
que tem por objetivo promover, a nível municipal, a
coordenação da política educativa
que tem por objetivo promover, a nível municipal, a
coordenação da política educativa
Decreto-Lei nº 7/2003 de 15 de janeiro, Lei n.º 41/2003 de 22 de agosto e Lei n.º 6/2012, de 10 de fevereiro.
O Conselho Municipal de Educação é uma instância de coordenação e consulta, que tem por objetivo promover, a nível municipal, a coordenação da política educativa, articulando a intervenção, no âmbito do sistema educativo, dos agentes educativos e dos parceiros sociais interessados, analisando e acompanhando o funcionamento do referido sistema e propondo as ações consideradas adequadas à promoção de maiores padrões de eficiência e eficácia do mesmo.
Reúne ordinariamente, no inicio do ano letivo e no final de cada período escolar e, extraordinariamente, sempre que convocados pelo seu presidente, ou a pedido de 2/3 dos seus membros.
Reúne ordinariamente, no inicio do ano letivo e no final de cada período escolar e, extraordinariamente, sempre que convocados pelo seu presidente, ou a pedido de 2/3 dos seus membros.
- Conselho Municipal de Educação
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