.
CPCJ
CPCJ
Promover os direitos
das crianças e dos jovens
das crianças e dos jovens
A CPCJ Cinfães foi criada pela portaria nº 853/2006, de 23 de Agosto de 2006, funciona nos termos da Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro (alterada pela Lei n.º 31/2003, de 22 de Agosto, e regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 332-B/2000, de 30 de Dezembro).
É uma instituição oficial não judiciária, com autonomia funcional, que visa promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral Art.º 12º da Lei n.º 147/99 de 1 de Setembro.
É uma instituição oficial não judiciária, com autonomia funcional, que visa promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral Art.º 12º da Lei n.º 147/99 de 1 de Setembro.
Constituição
A CPCJ é constituída por uma comissão restrita e uma comissão alargada.
À Comissão Restrita compete intervir nas situações em que uma criança ou jovem está em perigo (art.º 21, n.º 1 da Lei n.º 147/99 de 1 de Setembro)
À Comissão Restrita compete intervir nas situações em que uma criança ou jovem está em perigo (art.º 21, n.º 1 da Lei n.º 147/99 de 1 de Setembro)
-
Atender e informar as pessoas que se dirigem à comissão de proteção;
-
Apreciar liminarmente as situações de que a comissão de proteção tenha conhecimento;
-
Proceder à instrução dos processos;
-
Solicitar a participação dos membros da comissão alargada nos processos, sempre que considere necessário
-
Solicitar o parecer e colaboração de técnicos ou de outras pessoas e entidades públicas ou privadas
-
Decidir a aplicação e acompanhar e rever as medidas de promoção e proteção
-
Informar semestralmente a comissão alargada, sem identificação das pessoas envolvidas, sobre os processos iniciados e o andamento dos processos pendentes.
Composição
A CPCJ é constituída por uma comissão restrita e uma comissão alargada.
À Comissão Restrita compete intervir nas situações em que uma criança ou jovem está em perigo (art.º 21, n.º 1 da Lei n.º 147/99 de 1 de Setembro)
À Comissão Restrita compete intervir nas situações em que uma criança ou jovem está em perigo (art.º 21, n.º 1 da Lei n.º 147/99 de 1 de Setembro)
Membros | Entidade que representa |
---|---|
Beatriz Santos | Representante do Ministério da Educação presidente |
Susana Pereira | Representante do municipio secretária |
Marta Vieira | Elemento Cooptado |
Christelle Silva | Elemento Cooptado |
Lurdes Saraiva | Segurança Social
|
Helena Girão | Ministério de Saúde
|
Felicidade Santos | Elemento cooptado |
À Comissão Alargada compete desenvolver ações de promoção dos direitos e de prevenção das situações de perigo para o jovem e criança (art.º18, n.º1 da Lei n.º 147/99 de 1 de Setembro)
-
Informar a comunidade sobre os direitos da criança e do jovem e sensibiliza-la para os apoiar sempre que estes conheçam especiais dificuldades;
-
Promover ações e colaborar com as entidades competentes tendo em vista a deteção dos factos e situações que afetem os direitos e interesses da criança e do jovem;
-
Informar e colaborar com as entidades competentes no levantamento das carências e na identificação e mobilização dos recursos necessários à promoção dos direitos, do bem-estar e do desenvolvimento integral da criança e do jovem;
-
Colaborar com as entidades competentes no estudo e elaboração de projetos inovadores no domínio da prevenção primária dos fatores de risco, bem como na constituição e funcionamento de uma rede de respostas sociais e adequadas;
-
Dinamizar e dar parecer sobre os programas destinados às crianças e aos jovens em perigo;
-
Analisar a informação semestral relativa aos processos iniciados a ao andamento dos pendentes da comissão restrita;
-
Aprovar o relatório anual de atividades de avaliação elaborado pelo presidente e enviá-lo à Comissão Nacional de Proteção de Crianças e Jovens em Risco, à assembleia municipal e ao Ministério Público.
Composição
Membros | Entidade que representa |
---|---|
Marta Vieira | Presidente/elemento cooptado |
Susana Pereira | Secretária/Representante do Municipio |
Catarina Santos | Representante do Ministério da Educação |
Joana Santos | Representante da Assembleia Municipal |
Liliana Ferreira | Representante da Assembleia Municipal |
Raquel Barreto | Representante da Assembleia Municipal |
Filipe Torcato | Representante da Assembleia Municipal |
Ricardo Vieira | Prepresentante das forças se segurança- GNR |
Lurdes Saraiva | Representante da Segurança Social |
Lurdes Saraiva | Segurança Social
|
Mónica Fonseca | Representante das Associações de Pais |
Joana Rita Santos | Representante do ministério da saúde |
João Cardoso | Representante Associações Culturais, Desportivas e Recreativas |
Susana Magina | Representante das IPSS |
Filipe André Pereira | Representante das associações de jovens |
César Ferreira | Representante do IEFP |
Susana Cristina Moreira | I.E.F.P.
|
Felicidade Santos | Elemento cooptado
|
Cristina Madureira | Elemento cooptado
|
Carla Antunes | Elemento cooptado |
Catarina Perdigão | Elemento cooptado |
A quem se destina?
Crianças ou jovens com menos de 18 anos ou a pessoa com menos de 21 anos que solicite a continuação da intervenção iniciada antes de atingir os 18 anos.
Quando deve intervir?
-
Está abandonada ou vive entregue a si própria;
-
Sofre de maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
-
Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
-
É obrigada a atividade ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
-
Está sujeita, de forma direta ou indireta, a comportamentos que afetem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
-
Assume comportamentos ou se entrega a atividades ou consumos que afetem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto lhes oponham de modo adequado a remover esta situação.
Que medidas tomar?
-
Apoio junto dos pais;
-
Apoio junto de outro familiar;
-
Confiança a pessoa idónea;
-
Apoio para a autonomia de vida;
-
Acolhimento familiar;
-
Acolhimento em instituição.
Equipa de Apoio à Integração Escolar
-
Contribuir para a articulação efetiva entre as Escolas/Agrupamentos e a CPCJ;
-
Promover o combate ao absentismo/Abandono e Insucesso Escolar no Concelho de Cinfães;
-
Contribuir para a diminuição das situações de perigo;
-
Dinamizar formação com vista ao envolvimento de vários intervenientes na promoção de uma intervenção sustentada.
Observatório do Abandono Escolar
O Observatório do Abandono Escolar tem como objetivo a recolha de informação adequada ao estudo da problemática do Abandono Escolar, identificando as suas causas por forma a colaborar com o sítio escola numa definição de prioridade de intervenção e das soluções para a resolução da referida problemática.
Educação Parental
O presente trabalho insere-se no âmbito da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, e visa o levantamento dos pontos fracos e dos pontos fortes nas famílias do concelho.
Bullying - violência entre pares
A sessão formativa/informativa sobre Bullying - violência entre pares, foi feita por um grupo de trabalho da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Cinfães aos diretores de turmas dos 4 estabelecimentos de ensino do Concelho, no ano letivo de 2007/2008: Escola EB 2, 3 de Cinfães e Souselo, Escola Secundária Prof. Dr. Flávio P. Resende e Escola Profissional de Cinfães.
Relatório de Atividades
Os primeiros anos da vida das crianças constituem-se como os tempos mais importantes para o seu desenvolvimento e para a constituição desta, enquanto cidadão responsável e participativo na vida em sociedade. A satisfação das necessidades básicas, como a alimentação, os cuidados de higiene e saúde e o acesso à educação, permite às crianças um desenvolvimento harmonioso e integral, proporcionado a sua estabilidade física e emocional e permitindo-lhe crescer de uma forma saudável e harmoniosa.
As Comissões de Proteção de Crianças e Jovens foram implementadas com o objetivo de se constituírem como uma resposta e recurso social para a promoção e salvaguarda dos direitos das crianças, estabelecidos e reconhecidos pela Convenção dos Direitos das Crianças. Dessa forma, é necessária uma avaliação do vário trabalho que esta enceta em prol dos direitos das crianças. Urge conhecermos e diagnosticarmos as problemáticas de que as nossas crianças são alvo diariamente e qual o impacto que estas tem no seu desenvolvimento. Por conseguinte, foram elaborados alguns documentos de suporte e de avaliação desta problemática e a sua incidência no concelho de Cinfães, bem como de delineação de estratégias de intervenção para 2010, de forma a minimizar os riscos psicossociais destas crianças. Consulte documentos (hiperligação aos documentos).
As Comissões de Proteção de Crianças e Jovens foram implementadas com o objetivo de se constituírem como uma resposta e recurso social para a promoção e salvaguarda dos direitos das crianças, estabelecidos e reconhecidos pela Convenção dos Direitos das Crianças. Dessa forma, é necessária uma avaliação do vário trabalho que esta enceta em prol dos direitos das crianças. Urge conhecermos e diagnosticarmos as problemáticas de que as nossas crianças são alvo diariamente e qual o impacto que estas tem no seu desenvolvimento. Por conseguinte, foram elaborados alguns documentos de suporte e de avaliação desta problemática e a sua incidência no concelho de Cinfães, bem como de delineação de estratégias de intervenção para 2010, de forma a minimizar os riscos psicossociais destas crianças. Consulte documentos (hiperligação aos documentos).