Mobilidade na categoria entre órgãos ou serviços - Assistente Operacional (Pedreiro)
Procedimento para mobilidade na categoria entre órgãos ou serviços de dois Assistentes Operacionais (Pedreiros)
Código da BEP: OE202307/1078
Caracterização do Posto de Trabalho:
Assistente Operacional (Pedreiro) - As estipuladas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e respetivas alterações. Aparelha pedra em grosso; Executa alvenaria de pedra, tijolo ou blocos de cimento, podendo também fazer o respetivo reboco; Procede ao assentamento de manilhas, tubos e cantarias; Executa muros e estruturas simples, com ou sem armaduras, podendo também encarregar-se de montagem de armaduras muito simples; Executa outros trabalhos similares ou complementares dos descritos; Instrui ou supervisiona no trabalho dos aprendizes ou serventes que lhe estejam afetos. Perfil de competências: Conhecimentos e Experiência; Trabalho de Equipa e Cooperação; Adaptação e Melhoria Contínua; Otimização de Recursos; Responsabilidade e Compromisso com o Serviço; Orientação para a Segurança.
Documentação
- Mobilidade na categoria entre órgãos ou serviços - Assistente Operacional (Pedreiro)